Powered By Blogger

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

RELATÓRIO FINAL DA VISITA AO ARQUIVO DO JUDICIÁRIO: O RÉU FRANCISCO ALVES DE SÁ

Resumo
Este relatório fará um apanhado geral sobre o que se passou no processo de Francisco Alves de Sá, morador de Porto da Folha e autor de um crime hediondo, perfazendo o nosso réu. Sua posição social, seu trabalho, o motivo pelo qual assassinou, são efeitos que será discorrido melhor com o passar do texto. As forças intrínsecas ao caso como a presença do estado associada ao coronelismo, as personalidades influentes de sua época e sua repercussão será a nossa cerne nesse estudo. Buscará conhecer melhor o que de fato foi Porto da Folha, o que de fato foi o sertão, buscando ir do micro ao macro. De um único caso retirar-mos todas as conclusões necessárias para a compreensão do nosso sertão, tão afamado e tão caricato em termos de passado. O processo permite que nós embrenhemos cada vez mais dentro das relações sociais, das relações de poder e da cultura de violência na qual o sertão está envolto. O réu que foi a júri popular assassinou com por conta de problemas com as glebas e seus cercamentos.

Palavras-chave: Réu, Porto da folha, Sertão, crime.

Introdução
            Porto da Folha, pleno sertão sergipano, acontece um crime que causa polêmica em toda a sua população. Sendo executado tal crime de maneira tão violenta por conta de uma aparente discussão banal mobilizou toda a região em torno do ocorrido. A partir de um fato poderá se revelar de forma bastante acurada as relações sociais, o jogo de poder e a força que o estado exercia quando acionado, podendo desmentir a ideia vigente na região do sertão da distância do poder público. A partir de um único crime poderá se revelar toda uma sociedade. Francisco Alves de Sá, nosso réu será indiciado pelo tribuna da Comarca de Gararu e seu julgamento envolverá 45 (quarenta e cinco) jurados e marcará a pequena cidade.

Material e Métodos
O documento principal no qual toda a pesquisa gira em torno é o processo-crime de Porto da Folha que tem como réu a Francisco Alves de Sá. Documentação produzida por pessoas que presenciaram os fatos encontrada e cedida gentilmente pelo Arquivo do Judiciário de Sergipe e encontrado em excelente estado de conservação.
A  pesquisa  teve  como  metodologia  a  exploração  de  obras  bibliográficas  que  fazem referência ao  sertão sergipano, e mais especificamente fazem referência no Município de Porto da Folha por volta do início do século passado. Foi-se buscado livros em bibliotecas públicas e acervos pessoais. Bem como artigos de internet visam enriquecer com suas visões abrangentes sobre a região.

Revisão da Pesquisa
O Processo
Porto da Folha, primeiro de Janeiro de 1906. Início do ano novo, a cidade como sempre está demonstrando o seu clima pacato, mas por volta da tarde daquele fatídico dia o seu povo presenciaria um homicídio cruel e que o deixaria escandalizado. O seu autor foi Francisco Alves de Sá pertencente a uma das famílias mais tradicionais da cidade e o seu ato poderá nos revelar muito sobre o sertão sergipano. Primeiro porque permite adentrar-mos no sistema judiciário de uma época e notamos aquilo que era aceito e o que não era aceito pela lei e, consequentemente, pela sociedade, uma vez que as leis mesmo com toda a sua coerção só tem legitimidade se consentida pelos seus cidadãos, ou ao menos os cidadãos mais influentes. Posso me deparar também com as relações de poder que são evidentes no processo, sejam elas regionais, estaduais ou federais. O crime evidencia como uma sociedade tratava e se o poder público era distante ou próximo do povo do sertão de Porto da Folha.
O crime
O crime ocorreu por volta das quatro horas da tarde do dia primeiro de Janeiro, no sítio denominado João Alves propriedade de José Paes da Silveira. Chegando ao sítio por volta das quatro horas seu pai Candido de Tal, cujo nome era Candido Gato, trazia consigo uma espingarda. Pouco tempo depois, logo em seguida chegou Francisco Alves de Sá. A discussão que havia começado por conta de um desentimento e afrontas entre Candido Gato e Manuel Marques de Sá, sobrinho de Francisco Alves de Sá, por conta da disputa por terras. A discussão entre ambos chegou a tal ponto que se efervesceram os ânimos e travaram segundo o documento uma verdadeira “luta”, ou seja, aconteceram sérias agressões físicas. Discorrendo Francisco Alves de Sá, o réu, punhaladas sobre Candido Gato. Embora ouvisse as súplicas do filho, José Paes da Silveira, que no momento estava presente para que não matasse seu pai, o réu apoderou-se da espingarda e desferiu um tiro e depois várias punhaladas. Mediante tão hediondo crime a população ficou horrorizada e a força pública estadual foi então acionada e agiu prendendo Francisco Alves de Sá que ainda se encontrará no local do crime e com as armas usadas e com a vítima ensaguentada ainda ao chão. O crime foi hediondo Candido Gato havia sido vítima de punhaladas, tiro de espingarda e, novamente, punhaladas. O fato chocou pela sua brutalidade e a população ficou estarrecida, embora não demonstra-se durante o processo nenhum sentimento de revolta popular pedindo o sofrimento imediato do réu. Mas quem era de fato o réu?
Francisco Alves de Sá, filho legítimo de Manuel Francisco de Sá e Maria da Conceição, ambos já falecidos. Tinha cinquenta anos de idade, era casado e tinha como ofício ser lavrador e que não sabia ler e escrever. Era tido por todos como bom pai de família. Pode-se perceber com isso que tratava-se de um indivíduo da camada pobre da população, da camada menos abastada e de origem camponesa, pertencente as baixas classes de Porto da Folha.
Em seguida os policiais do quartel de Porto da Folha o prenderam e o recolheram no cárcere. A cidade inteira entrou em pavorosa, muitos crimes foram perpetuados em Porto da Folha mas esse causou a indignação pela sua “barbárie”, como atesta o escrivão interino Manoel Gitirana, e por se tratar da vítima não ser reincidente criminal como atesta o processo. Em seguida o delegado de polícia da cidade Antônio José Pereira averiguou o caso interrogando as testemunhas que foram muitas a começar por Belarmina da Silva filha da vítima, e depois todos os que estavam presentes no local. Dentre os cidadãos que serviram como testemunha temos Eugenio Sant’Anna, Afrígio Rodrigues do Nascimento, Antônio Figueira de Souza, João Fernandes de Brito Sobrinho, Aprígio Rodrigues do Nascimento entre outros. É interessante notar que as testemunhas do sexo feminino não sabiam ler e escrever, sintomas da sociedade centrada no patriarcalismo, pois, não havia sentido em educar as mulheres daquele tempo. O promotor de Justiça seria Antônio Dantas Rio Branco e o juiz Miguel Alves Feitoza Filho.
Ao averiguar melhor o caso, sobretudo analisando a possível participação de personalidades influentes da cidade e que eram contemporâneas ao ocorrido. No livro “Porto da Folha: fragmentos da História e esboços biográficos” podemos refazer parte do contexto em que o crime ocorreu e perscrutar as pessoas influentes e sua possível participação no cargo. Foram listadas quatro personalidades que tiveram forte influência em Porto da Folha e que são contemporâneas ao caso, a primeira delas é Antônio Porfírio de Britto que no ano do ocorrido tinha 22 (vinte e dois) anos. O que mais chama a atenção é que desde os 21 (vinte e um) anos de idade Antônio Britto escrevia artigos para jornais começando com O Luctador; O Nacional; O Monitor; A Semana; O Penedo; O Norte, de Propriá; e A Idea, da cidade alagoana de Pão de Açúcar e que fica na outra margem do rio São Francisco. As únicas cópias a que tive acesso foram O Monitor que na edição de 1890 não era tinha a sua autoria. E o A Idea de Pão de Açúcar no qual tinha uma edição sua um pouco tardia de 1914. Portanto, posso dizer que nos jornais encontrados no rico acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, até o presente momento não dispomos de nenhum artigo de Antônio Porfírio Britto sobre o caso analisado.
A outra personalidade é ainda mais emblemática e lembrada até hoje na pequena cidade, trata-se de Francisco Alves Feitosa mais conhecido como “Sinhôzinho Bahia”. Ganhou este apelido quando foi fazer na Bahia um curso prático de Direito destinado a leigos e pelas frequentes viagens que fazia a Salvador. Em sua época defendeu inúmeras causas litigiosas com relação a posse de terras em favor da população pobre, pois, era conhecido como temível advogado. Há um acontecimento que podemos acentuar em sua história. Em suas terras havia muitos jumentos e alguns destes haviam sido roubados e o meliante, ao ser descoberto, tentou livrar-se da culpa dizendo ter sido efetuado o delito por ordem do Padre Gonçalo Lima, que era muito estimado em toda a região. “Sinhôzinho Bahia” acionou a força pública dando parte na polícia. Mas logo que tudo foi esclarecido a retirou. Podemos inferir que em Porto da Folha o poder público era muitas vezes acionado mesmo diante de duas personalidades poderosas e com relevante poder. A presença da polícia fazia-se notar no início do século XX, ou em outras palavras, o poder estatal era atuante e nem sempre em favor do mais forte. Entre as questões defendidas por “Sinhôzinho Bahia” foi a disputa pelas terras do héreu que levou-o a enfrentar o rico fazendeiro da região Dr. Etelvino Tavares que estava “invadindo”, ou seja, incorporando as posses de seus vizinhos as suas terras. Recorreu a Getúlio Vargas, onde enviou um telegrama de oitenta palavras sintetizando a disputa e reconhecido o direito das pessoas. Mas isso havia ocorrido quarenta anos depois do mal entendido com o Padre Gonçalo, mesmo assim demonstra a força do estado atuante na primeira metade do século XX.
O terceiro a se enfatizar seria o Coronel João José dos Anjos que na época do ocorrido encontrava-se em Porto da Folha com o posto de 2º Praça. Por ser tio do Coronel Eliézer Santana que tinha amizade com o Governador Leandro Maynard Maciel assumiu o Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe. Tendo se afastado quando o Governador encerrou seu mandato, por conta disso retornou a reserva.
O quarto e último contemporâneo de sua época foi José Gonçalves de Gouveia Lima e que na época do ocorrido teria 23 anos. Sabe-se que em nas eleições de 1935 apoiando o genro José Teixeira de Souza acabou com a hegemonia política do grupo ligado a Propriá que se compunha principalmente pelo coronelismo exercido pelas família Brito e Tavares. O que mais chama a atenção é que naquele ano um dito Manoel Marques que também era candidato a prefeitura houvera sido agredido fisicamente no Cartório da cidade. E a partir de então deixará de apoiar o grupo opositor de Propriá. Seria esse Manoel Marques o mesmo do nosso processo, sobrinho de Francisco Alves de Sá? Manoel Marques de Sá foi uma figura importante em Porto da Folha que tem hoje uma rua com seu nome devido a sua participação política.
E o que podemos falar de Porto da Folha? Para ser breve devo salientar que Porto da Folha obteve sua emancipação política em 1835 sendo designado como Vila e em 1896 durante a Primeira República foi elevada de vila a cidade. Tendo mudado de sede entre a atual cidade cognominada primeiramente, segundo a cultura popular como “curral do buraco” e a Ilha do Ouro. Porto da Folha iria completar dez anos que havia sido elevada a cidade.

Coronelismo no caso de Francisco José Alves
Segundo Ibarê Dantas em seu pequeno mais brilhante livro “Coronelismo e Dominação” constitui o coronelismo tendo uma tripla fundamentação. Primeiro destaca o âmbito econômico-social, uma vez que o latifundiário, isto é, o grande proprietário de terras mantêm com seus trabalhadores camponeses relações de produção não capitalistas. Os trabalhadores são dependentes ao seu patrão para se sustentarem e para sua própria proteção que induz ao atrelamento ao coronel. Depois desta existe a dimensão ideológica que nada mais é do que o controle de informações pelo senhor que se torna a cerne para preservação de padrões de dominação e manutenção da dependência pessoal dos trabalhadores. Em terceira e última dimensão temos a política. Segundo Ibarê Dantas a participação eleitoral da população rural durante o tempo da República Velha não era tão grande assim como os livros didáticos afirmam e que muitas vezes essa participação declinou mesmo sendo o Brasil um país majoritariamente rural.  Notamos no autor uma certos conceitos marxistas que são usados, e nada das escolas culturais de Chartier ou Ginzburg. Deixo essa observação não para diminuir o trabalho do professor Ibarê Dantas, longe disso, ele seguia a tendência de sua época, mas para deixar avisado o leitor sobre a visão e o arcabouço teórico do autor que difere das tendências historiográficas atuais. Mesmo assim continua sendo uma obra brilhante. Ibarê Dantas não abandona a noção de que o coronelismo consistia, no campo político, uma imposição dos senhores entre as massas rurais e as oligarquias estaduais. Estas por sua vez davam suporte nas votações para Presidente. O coronelismo que “tendo como objetivo a manutenção da estrutura de dominação” (DANTAS, 1986) fazia efervescer o mandonismo local para corroer a sociedade por dentro, agindo como um câncer difícil de expurgar. Embora o coronelismo tenha aparecido no final do Segundo Império é na Primeira República que o coronelismo se expande e ganha a configuração que conhecemos hoje.
Mas por que tocar no assunto já famigerado do coronelismo no decorrente caso? A razão para tal significa a Família da vítima como as famílias Alves e Sá são famílias tradicionais em toda a região do alto sertão sergipano e que apesar do coronelismo ser exercido de maneira forte pelos Brito e pelos Tavares essas famílias também tinham suas relações de poder. Uma vez acionado o poder estatal e o réu não era uma pessoa influente e que não tinha os devidos contatos para burlar as leis da justiça. E mesmo que o réu tivesse seria difícil aplacar o descontentamento popular.

Fim do Caso
No dia 26 de Março de 1907, em Porto da Folha estando aí reunidos para averiguar o caso os 45 (quarenta e cinco) jurados presentes, inclusive foi declarado pela justiça que se um deles se ausenta-se sem motivo justificado teria que pagar 10 (dez) mil contos de réis, quantia significativa na época. O advogado do réu Luiz José de Souza Lima, o promotor público interino Bernardo Machado de Meneses Dorea, o Juiz, o oficial de justiça Antero Dantas Rio Branco. Todas as figuras estavam presentes para que o julgamento de inicia-se.
Tudo segue os procedimentos de maneira ordinária. Os advogado apresenta a sua defesa e o promotor público, isto é, advogado de acusação lança os seus argumentos O juiz de direito recebe das mãos do escrivão os processos e as questões com os pareceres respectivos do Júri, declarou a sentença em alta voz na qual o réu Francisco Alves de Sá foi condenado a vinte e dois anos e nove meses de prisão na cadeia de Aracaju. Visto o réu está em falta com do artigo duzentos e setenta e quatro do código penal. O júri entendeu que pela tamanha agressividade do réu a legitima defesa deveria ser descartada. E o advogado depois de recorrer ao caso não conseguiu nem a inocência e nem a diminuição da pena de Francisco Alves de Sá.

Conclusão
Um caso, um assassinato, um homem no decorrer de um ano. Este processo nos infere sobre a importância do poder público mesmo nas mais afastadas regiões do estado e mesmo nos locais onde o coronelismo era efervescente. Francisco Alves de Sá ao assassinar Candido Gato estava correspondendo de uma maneira um tanto pessoal ao conflito de terras tão pujante no interior brasileiro. Lavrador, pobre e analfabeto a descrição mais correta de um homem do campo durante não só a Primeira República, mas durante boa parte do governo de Getúlio Vargas e o período que o livro didático chama de “Populismo” perpassando a ditadura militar. Não estou querendo aqui inocentá-lo, vários agente da história toma suas escolhas distintas mesmo vindo da mesma classe, religião ou região. O seu caso particular é de todo emblemático para entender as relações de poder no sertão e a importância que tinha a terra para quem dependia dela para viver e tirar o seu sustento ou conforto. Tal relevância não é inerente as classes sociais, pois, no sertão a ascensão se dava de maneira mais fácil naquela época.

Fonte
Arquivo Geral do Judiciário Arquivo Permanente/TJ/SE. Fundo: PFO. Número Geral: 3032. Subsérie: processo crime; caixa: 07;

Referências Bibliográficas
DANTAS, José Ibarê Costa; Coronelismo e Dominação; Editora: UFS; Aracaju, 1987.
SOUZA, Manoel Alves de; Porto da Folha : fragmentos da história e esboços biográficos; Porto da Folha, 2009.
“A História de Porto da Folha” Disponível em http://portodafolha.roxer.com/; Acesso em 29 de Agosto; 14 horas e 43 minutos.